Corte de energia por falta de pagamento volta a ser permitido

Foi novamente permitido o corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda. O corte por inadimplência para os beneficiários da tarifa social havia sido suspenso em abril pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), diante da crise provocada pela pandemia da Covid-19.

Inicialmente, a medida valeria até 30 de junho, mas foi prorrogada pela agência até 30 de setembro. De acordo com a Aneel, não há previsão de outro adiamento.

A Aneel sinaliza que antes do corte de energia por falta de pagamento, a distribuidora deve encaminhar notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.

No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.


Fonte: Bahia Notícias

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