Justiça suspende tramitação de PL que autoriza venda da rodoviária de Salvador, Detran e outros bens do Estado
O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Paulo Alberto Chenaud, deferiu pedido de liminar do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) no âmbito do Mandado de Segurança impetrado e está suspensa a tramitação, na Assembleia Legislativa da Bahia, do Projeto de Lei nº24.160/2021 proposto pelo governador Rui Costa (PT). A matéria visa autorizar a venda de diversos imóveis localizados em Salvador e em outros municípios baianos a exemplo da Rodoviária, da sede do DETRAN-BA, o antigo Centro de Convenções da Bahia no Costa Azul e a sede do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (CESAT/DIVAST), localizada no Canela.
Segundo Coelho, não há mapas, localização, perímetro, metros quadrados, poligonais, valor de mercado e outras informações “de fundamental importância” para subsidiar a análise acerca da pertinência da alienação dos imóveis públicos.
“Sem essas informações, não dá para saber exatamente quais as áreas estão abrangidas pelo Projeto de Lei. Consequentemente, nós, parlamentares, ficamos impossibilitados de exercer plenamente nosso papel de vigilância. Não podemos nem ao menos apresentar emendas ao projeto, já que o prazo de pautas, quando devem ser apresentadas as emendas, se encerrou no dia 13 de maio, sem que tivéssemos uma devolutiva do governo do Estado sobre nossos questionamentos. O jeito foi judicializar”, informou o deputado.
No texto da decisão judicial, consta que há “vícios formais observados no processo legislativo do Projeto de Lei nº 24.160/2021”. Além disso é observado que o pedido de urgência para a tramitação do PL pelo governador é desacompanhado, de fato, do “prévio fornecimento de informações detalhadas, claras e precisas sobre as características dos imóveis públicos estaduais a serem alienados, bens que, segundo informações jornalísticas que instruem a exordial, são de imenso valor econômico”.
O desembargador Paulo Alberto Chenaud argumenta, ainda, “de estarmos tratando de uma futura licitação envolvendo bens públicos na casa dos bilhões de reais”. A partir da data da decisão, o governador tem 10 dias para prestar as informações requeridas pelo deputado Hilton Coelho e também por grupos de pesquisa acadêmica e entidades de classe, como o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-BA).
Em nota, a secretaria da Administração se manifestou sobre a decisão judicial. “O Governo do Estado, através da Secretaria da Administração (Saeb), informa que remeteu informações técnicas dos imóveis ao deputado em 14 de junho deste ano. A Secretaria não recepcionou nenhuma solicitação posterior para o envio de informações complementares, nem tampouco foi informada que os dados enviados eram insuficientes. Diante da liminar noticiada pela imprensa, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) aguarda ser notificada da decisão, para adoção das medidas cabíveis”.