LEM: Rinha de Galo é descoberta no Setor Industrial. 43 aves resgatadas e 15 pessoas conduzidas ao DISEP

No final da tarde deste sábado (19), o Grupamento de Proteção Ambiental da Guarda Civil Municipal (GPA-GCM) de Luís Eduardo Magalhães recebeu uma denúncia anônima sobre a realização de uma rinha de galos em uma chácara, nos fundos de uma indústria, no setor industrial do cerrado.

Diante das informações, equipes da GCM, do GPA e da Polícia Militar (85ª CIPM) se deslocaram até o local e confirmaram a veracidade da denúncia. Com a chegada das viaturas, diversas pessoas fugiram, deixando veículos e pertences pessoais para trás.

Durante a operação, foram encontrados:

•43 galos, muitos deles com ferimentos decorrentes das brigas;

•1 canário-da-terra, 18 pombos e 2 aves da espécie perdiz;

•Diversas gaiolas, armadilhas e estruturas de confinamento;

•Uma arma de fogo calibre .22, além de armas brancas;

•Medicamentos veterinários, anabolizantes, seringas, agulhas, além de materiais para curativos e sutura.

Cerca de 15 pessoas foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos. Os fiscais da Secretaria Municipal de Sustentabilidade também estiveram presentes ,  realizaram os procedimentos administrativos e autuações previstas em lei.

 Enquadramento legal:

A prática de rinha de galos configura crime ambiental, conforme previsto no Art. 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por indivíduo.”

Além disso, a captura e manutenção de aves silvestres sem autorização,  infringe o Art. 24 do Decreto nº 6.514/2008, com penalidades que variam de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por animal, a depender da espécie.

Uma pessoa foi nomeada como responsável provisória pelas aves, devendo mantê-las sob seus cuidados até a decisão da autoridade competente. A retirada,  ou entrega dos animais sem autorização prévia,  poderá resultar em responsabilização criminal.

Fonte: muraldooeste.com – LRN

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