Câmara aprova aumento de pena para crimes de furto e roubo; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 31-10, por 269 votos a 87, o projeto de lei que aumenta a pena para crimes de furto e roubo. Houve uma abstenção. O texto vai ao Senado.

Atualmente, a pena de prisão para o crime de furto é de um a quatro anos. Pela proposta, a pena passaria para dois a seis anos, podendo ser aumentada se o delito for praticado à noite.

Já para os crimes de roubo, a pena atual é de quatro a 10 anos. Pelo projeto, passaria a ser de seis a dez anos.

A proposta também considera mais graves, definindo penas maiores, para os seguintes crimes de furto qualificado:

pena de três a oito anos, e multa, para crimes que prejudiquem o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;

pena de quatro a dez anos, e multa, para crimes envolvendo dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Em casos de roubo com lesão corporal grave, a pena passaria a ser de 16 anos a 24 anos, acrescido de multa. Em casos de latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte, a pena aumentaria para 24 anos a 30 anos de prisão, também acrescido de multa.

Receptação

O projeto também trata do crime de receptação de animal, ou seja, quando alguém recebe ou guarda um animal doméstico que sabe ser produto de crime, ou que engane terceiro para receber ou guardá-lo, sem informá-lo da procedência criminosa.

Pelo texto, a pena passa a ser a reclusão de três a oito anos, e multa.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.

Assim, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.

Representação

Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Durante a votação desta terça, o relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aceitou algumas mudanças sugeridas à proposta.

Uma delas define como crime fraude eletrônica por meio de “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”. A pena nesse caso é de quatro a oito anos de prisão e multa.

Também ficou definido como fraude bancária aquele que “cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto”.

Fonte: Agencia Câmara 

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