Faltam seis meses para as Eleições 2022. Principais prazos que devem ser cumpridos por eleitores, candidatos e partidos.
Confira nesta matéria uma contagem regressiva para o pleito deste ano, marcado para 2 de outubro
As Eleições Gerais de 2022 acontecem daqui a seis meses, no dia 2 de outubro. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet preparou uma contagem regressiva para o pleito, com os principais prazos que devem ser cumpridos por eleitores, candidatos e partidos. Confira:
2 de abril foi a data que presidente da República, governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 devem renunciar aos mandatos. Este também foi o prazo final para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição e filiação deferida pelo partido pelo qual pretende concorrer.
4 de maio – Prazo final para tirar ou transferir o título, bem como para regularizar a situação eleitoral. Depois disso, o cadastro eleitoral é fechado. Todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão do título pode ser feito no espaço “Autoatendimento do Eleitor”, no Portal do TSE, que reúne todas as funcionalidades do Título Net.
11 a 13 de maio – Durante esse período, acontecerá, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança 2021 do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido de 22 a 27 de novembro, voltarão ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pelos técnicos foram suficientes para corrigir os achados apontados durante a realização do TPS.
15 de maio – A partir dessa data, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
30 de maio – Data em que o TSE publicará, toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS 2021.
31 de maio – Data-limite para que todas as federações que pretendam participar das Eleições 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE.
1º de junho
A data marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.
11 de julho – Nessa data, o Tribunal publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. O número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.
18 de julho a 18 de agosto – Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar à Justiça Eleitoral sobre o interesse na mudança.
Entre 20 de julho e 5 de agosto – Nesse período, é permitida a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos.
12 de agosto – Essa é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito em rádio, televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos.
15 de agosto – Esse é o prazo final para o registro das candidaturas.
16 de agosto – A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet é permitida a partir dessa data.
26 de agosto – A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, no primeiro turno, começa em 26 de agosto, sendo transmitida até 29 de setembro.
9 a 12 de setembro –
Partidos e candidatas ou candidatos têm esse período para apresentar a prestação de contas parcial, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro.
12 de setembro – Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até essa data. Também termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
7 a 28 de outubro – Nesse período, é permitida a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, no segundo turno.
1º de novembro – Essa é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.
19 de dezembro – Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até essa data.