Não é só o RG: veja o que mudou na CNH e entenda nova tabela de categorias
Terminou no dia 11 de janeiro o prazo para que a nova CIN (Carteira de Identidade Nacional), que substitui o antigo RG, seja emitida em todo o Brasil, Vale destacar que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação, que também pode ser usada como documento de identificação, também mudou.
Desde junho de 2022, os Detrans (departamentos estaduais de trânsito) começam a emitir o novo formato da “carteira de motorista”, que incorpora elementos gráficos contra fraudes e falsificações e passa a atender requisitos internacionais de identificação.
A exemplo do modelo “antigo”, a nova CNH pode ser disponibilizada tanto no formato digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, quanto no tradicional, impresso.
O novo padrão é obrigatório aos condutores que renovarem a CNH ou tirarem a segunda via ou primeira habilitação. Ou seja: quem tiver documento válido na data atual só terá de fazer a transição quando a validade expirar.
O que mudou na CNH
Dentre as novidades está o uso de uma tinta fluorescente, que brilha no escuro, na respectiva impressão. Ela também ganha itens visíveis apenas com luz ultravioleta, além de um holograma na parte inferior do documento.
Enquanto o modelo anterior tem predomínio de tons de verde, o novo exibe uma combinação das cores verde e amarela. Na parte superior, uma das alterações mais perceptíveis é a inserção da assinatura logo abaixo da foto – hoje, ela fica depois da dobra.
A nova CNH também permite o uso de nome social e filiação afetiva do condutor, se ele desejar inserir essas informações na carteira.
É na seção inferior que se concentram as mudanças: entra em cena um quadro com silhuetas de veículos, acompanhados do código da respectiva categoria – as categorias para as quais cada motorista está habilitado são marcadas nesse quadro.
“O novo documento tem uma tabela com as categorias e subcategorias de habilitação, permitindo que aquele condutor seja facilmente identificado fora do Brasil”, esclarece Frederico Moura Carneiro.
Logo abaixo da tabela de categorias está o quadro de observações, para informar eventuais restrições médicas e se o condutor exerce atividade remunerada.
O novo padrão é estendido para motoristas com Permissão para Dirigir, que é a autorização temporária concedida a iniciantes, identificada pela letra “P” no lado superior direito do documento – donos de CNH definitiva têm no documento a letra “D”,
Também há, como acontece atualmente, o campo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
A CNH também traz uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.
Impressa na parte inferior do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos da maioria dos brasileiros.
Tem gente pensando que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou subcategorias de condutores, levando em conta a cilindrada, no caso das motos, e também se o câmbio é manual ou automático – no caso dos automóveis.
Com base nessas afirmações, muitas pessoas ficaram em dúvida se devem “atualizar” a respectiva categoria, submetendo-se a novos testes teórico e prático. Seria verdade? Segundo especialista a resposta é não.
As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros paísesMarco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran
Vieira destaca que as categorias de condutores no Brasil continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.
A categoria é informada na “primeira dobra” do documento, no campo “Cat.Hab.”, no lado direito. Na tabela que aparece na segunda metade da habilitação, fica impressa a validade da CNH, exatamente na linha correspondente à categoria do condutor.
Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral
Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista
Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg
Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista
Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.
Fonte: Macajuba Acontece