Prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia só pode ser feita em caso de atraso nas três últimas parcelas

Para ter o direito a cobrar o pagamento da pensão alimentícia é necessário que o valor da pensão tenha sido fixado na justiça. O responsável pelo pagamento passa a dever a pensão, quando não paga na data combinada. “A forma mais eficaz de garantir o pagamento é através do desconto em folha, para funcionários públicos ou CLT. A mãe pede na justiça que essa seja a forma de pagamento”, conta a advogada Fernanda Barretto.

Para efetuar a cobrança da pensão é necessário abrir uma ação judicial de execução de alimentos, buscando receber o valor que não foi pago. Para cobrar a pensão, a mãe pode exigir a penhora de bens ou a prisão de quem não fez o pagamento. “Não é obrigatório pedir a prisão, O intuito é pressionar o pai a pagar o que falta”, afirma Fernanda.

A exigência de prisão só pode ser feita com relação às três prestações anteriores à ação judicial. O tempo máximo de prisão é de três meses. A pessoa presa é liberada após pagar essas parcelas, mas continua devendo os outros meses não pagos, onde a mãe pode buscar a penhora para pagamento do restante da dívida.

No entanto, o não pagamento contínuo configura crime de abandono material com possibilidade de um a quatro meses de prisão e multa”, disse Fernanda.

Fonte-Trecho: *Correio

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