TSE lança disque-denúncia contra desinformação nas eleições
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, comunicou ontem, terça-feira (6), a assinatura de memorandos de entendimento com nove plataformas digitais, a criação do disque-denúncia 1491 para recebimento de relatos de conteúdos falsos disseminados sobre o pleito e a disponibilização de um painel da Polícia Federal (PF) com estatísticas de investigações e crimes eleitorais.
Por meio dos acordos, as empresas TikTok, LinkedIn, Facebook, WhatsApp, Instagram, Google, Kwai, Telegram e X (antigo Twitter) se comprometeram a colaborar com a Justiça Eleitoral no Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), inaugurado no dia 12 de março deste ano pelo ministro Alexandre de Moraes para organizar o trabalho de combate às mentiras propagadas pela internet durante as Eleições Municipais de 2024.
“Não há nada mais sagrado na democracia e nas eleições que a vontade livre e consciente do eleitor. À medida que ele é bombardeado de forma fraudulenta por informações falsas, isso coloca em risco a democracia”, declarou o ministro Alexandre de Moraes
Disque-denúncia
O número 1491 foi disponibilizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para receber denúncias sobre conteúdos mentirosos espalhados nas eleições. No evento de hoje, a ministra Cármen Lúcia explicou que a criação do canal visa promover maior agilidade ao trabalho executado pelo CIEDDE e dar uma resposta eficiente às mentiras digitais.
“A partir de amanhã (7), o número 1491 [estará disponível] para eleitores de todo o Brasil discarem e denunciarem, sem qualquer custo, qualquer desinformação de que eles tenham notícias e que acharem que precisa ser devidamente verificada pela Justiça Eleitoral”, afirmou a ministra.
De acordo com a presidente do TSE, após o atendimento do telefonema, os integrantes do Centro verificarão se o relato é válido e darão o devido encaminhamento à denúncia, que poderá ser enviada à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou ao juiz ou à juíza eleitoral.
“Para que, em um tempo, em uma velocidade recorde, a gente possa ter a resposta devida a esta denúncia ou a esta desconfiança, para que a pessoa não se engane sobre aquilo que lhe é passado, com o 1491, denunciam-se mentiras eleitorais e serão adotadas providências”, disse.
Fonte-trecos: BA/LC, DB