Decisão: Juíza Eleitoral julga improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)

Ontem, dia 29, a juíza eleitoral Tatiana Tomé Garcia, da 55ª zona eleitoral de Morro do Chapéu, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela Federação Brasil da Esperança em Morro do Chapéu. A ação alegava fraude à cota de gênero por parte do Partido Democrático Trabalhista (PDT), envolvendo a candidatura de Márcia Soares de Oliveira, conhecida como Márcia da Recepção.

A Federação argumentava que a candidatura de Márcia da Recepção seria fraudulenta, porém, a juíza considerou que a candidata realizou atos de campanha e obteve 13 votos, demonstrando uma presença mínima no cenário político local. A decisão judicial ressaltou que a construção de uma tese acusatória baseada em presunções, sem provas inequívocas de má-fé, é temerária, especialmente considerando as graves consequências jurídicas de uma declaração de fraude, como a anulação de toda a chapa proporcional e a cassação de mandatos.

A magistrada concluiu que não há um conjunto probatório harmônico e coeso que aponte para a intenção deliberada de fraude por parte da candidata, dos demais integrantes do PDT ou da direção do partido. Com a decisão, os mandatos dos vereadores Tarcísio Montenegro, Denílson Pereira, Isabela Rocha e Fabinho do Sindicato, todos do PDT, foram mantidos.

A decisão da juíza Tatiana Tomé Garcia em primeira instância ainda cabe recurso.

Fonte:@TVChapada – LRN

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