Morrense escreve matéria para Folha de São Paulo
Filha do distinto casal Dr. Eduardo e Dra. Édna Márcia, a jovem morrense Fernanda Garibaldi Batista escreveu na Folha de São Paulo, mais uma belíssima matéria. Veja a seguir:
Políticas públicas são sujeitas aos vieses, valores, preferências, trajetórias e interesses daqueles que as formulam
OPINIÃO: *FERNANDA GARIBALDI BATISTA
O espectro de conflitos de interesses que pode emergir da atuação de agentes públicos de alto-escalão dirigentes de órgãos reguladores ou de instituições reguladas, advindos do setor privado, tanto em momento anterior ao exercício do cargo no setor público, quanto posterior, é amplo e fartamente documentado na doutrina internacional.
Especialmente quando se trata do setor financeiro, sabidamente conhecido pela alta concentração de poder econômico, e pela assimetria de informações existente entre participantes heterogêneos, esses conflitos têm o potencial de gerar impactos diretos na movimentação dos fluxos financeiros nos processos de tomada de decisão de alocação de recursos, e na formação de preços dos ativos.
Os riscos de seleção adversa, de sinalização, de moral hazard e da relação principal-agent, velhos conhecidos dos reguladores financeiros, são alguns dos nomes que a literatura especializada aponta para os riscos suscitados pelos diferentes acessos à informação completa, capazes de gerar incentivos indesejáveis para comportamentos oportunistas ou convenientes condutas anticompetitivas, ou vantagens indevidas.
Entre os fenômenos mundialmente mapeados, ensejadores de potenciais onflitos de interesses, se sobressai o famoso mecanismo de revolving doors ou porta-giratória, caracterizado pelo movimento de funcionários especializados da iniciativa privada ou do Estado, para dentro e para fora, de cargos-chave nos governos, tanto no âmbito do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo, notadamente nas agências reguladoras e nos órgãos que compõem a administração pública.
Amplamente utilizado e aceito dos Estados Unidos à União Europeia, na França com denominação própria de pantouflage, e no Japão apelidado, jocosamente, de amakudari, (descido do céu, em tradução livre), o mecanismo de portas giratórias pode ser uma grande ferramenta de atração técnica de profissionais reconhecidamente competentes, mas também um cabedal de potenciais situações conflituosas que precisa ser bem calibrado e gerido, para que não ocorra o desalinhamento entre interesses públicos e privados, quando da condução de políticas públicas perpetradas por esses agentes.
É nesse sentido, que a recente investigação do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), denominada Pandora Papers, pode melhor acrescentar ao debate nacional sobre conflito de interesses.
A lei brasileira que dispõe sobre o tema, em consonância com diversas diretrizes de organismos internacionais, estabelece situações de conflitos que devem ser inibidas em função dos vieses e da potencial parcialidade que pode aflorar na tomada de decisões públicas, quando competem finalidades coletivas e particulares, sobretudo decorrentes do mecanismo de portas giratórias.
Antes de qualquer interdição do debate, de um lado, por conta da legalidade de veículos offshore, e de outro, pela repulsa moral àqueles que detém empresas em paraísos fiscais, o que se torna premente é compreender as limitações da atuação política daqueles que são, ou pretendem ser, agentes públicos, quando egressos ou reingressos na iniciativa privada, em razão do desequilíbrio de acesso a informações-chave adquiridas por meio da atuação como formuladores de políticas públicas.
Não se trata, tão somente, de perquirir sobre o uso doloso de informações privilegiadas, mas de reconhecer que políticas públicas não se fazem ao vento e são, justamente ao contrário, produtos da inteligência valorativa e direcionada da criação humana e, sendo assim, sujeitas aos vieses, valores, preferências, trajetórias e interesses daqueles que as formulam, conscientes ou não, admitidos ou não.
A investigação da ICIJ, portanto, se configura como uma boa oportunidade para um debate mais profundo sobre as determinações que o Brasil espera de seus agentes públicos, sem idealizar o papel da regulação ou de mecanismos higienizados, onde não decantarão conflitos de interesses, mas sem deixar de aferir a colisão de finalidades, ora públicas, ora privadas, que emergem, diuturnamente, ou de se posicionar contra uma visão, já refutada empiricamente, quanto à neutralidade das escolhas regulatórias, sobretudo no setor financeiro, marcado por fortes assimetrias informacionais e engendrado por instituições jurídico-econômicas, responsáveis por determinar o que é, para onde e para quem vai o capital, contribuindo, decisivamente, para criação e distribuição de riquezas na sociedade.
*Advogada, mestre e doutoranda em Direito pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora da USP na área de regulação financeira e antitruste.
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