TJ-BA decide que o município não pode retirar Gratificações Docência Especial e de estímulo durante licença médica
Uma servidora municipal ocupante do cargo de professora, identificada pelas iniciais M. N. G., ajuizou Ação Judicial contra o Município de Morro do Chapéu alegando, em síntese, que após a concessão da licença-médica o município acionado suprimiu, indevidamente, as Gratificações de Docência Especial e de Estímulo à Docência.
Na oportunidade, a servidora sustentou que, segundo a lei municipal, o seu afastamento para tratamento de saúde deve ocorrer sem prejuízo da remuneração, situação que não comporta a supressão de qualquer vantagem pecuniária.
Além disso, sustentou que as supressões foram realizadas sem a prévia instauração de procedimento administrativo, contrariando o entendimento do STF, STJ e TJ-BA.
Apreciando os argumentos acima, o Juízo de 1º grau acolheu os fundamentos apresentados e, consequentemente, deferiu o pedido para determinar ao réu que RESTABELEÇA imediatamente o pagamento da Gratificação de Docência Especial durante a licença médica da autora OU, subsidiariamente, que o Município se abstenha de suprimir qualquer gratificação durante a referida licença médica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Na ocasião, a juíza apontou que: “(..) Embora não possa, neste ensejo, valer-se este juízo de uma análise vertical das fundamentações apresentadas, ao menos vislumbra estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência, porquanto os elementos até então carreados assim indicam.”
Portanto, o servidor público municipal afastado por licença-médica não pode sofrer redução em sua remuneração.
A servidora está filiada à APLB de Morro do Chapéu e teve o auxílio da assessoria jurídica da entidade sindical.
Processo autuado sob o n. 8000986-35.2024.8.05.0170.
Fonte: LRN