TRE-BA mantém cassação de dois vereadores do PC do B em Piritiba

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (23/07/2025), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por cinco votos a dois, onde, os Desembargadores Abelardo Paulo da Matta Neto, Maizia Seal Carvalho, Pedro Rogério Castro Godinho, Moacyr Pitta Lima Filho e Ricardo Borges Maracajá Pereira votaram pela manutenção da sentença em primeira instância, contrário ao voto do relator o Desembargador Danilo Costa Luiz e do desembargador Maurício Kertzman Szporer. Com isso, manteve decisão da justiça eleitoral da 54ª Zona Eleitoral que reconheceu a fraude no registro de candidatura das vereadoras e vereadores da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) da cidade de Piritiba/BA nas Eleições 2024. A decisão foi tomada durante a análise do recurso apresentado pelo partido contra a sentença de primeira instância. Com a decisão, foram cassados os mandatos dos vereadores Rafael Soares Dias (Rafael Nasa) e Rodrigo Pereira Rios (Rodrigo Amendoim).
Com a confirmação da fraude, a sentença determinou que além da anulação de todos os votos atribuídos à Federação para o cargo de vereador, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
A irregularidade se deu pela candidatura de Maria Inez Almeida Viana (PC do B) integrante da Federação Brasil da Esperança, que não recebeu nenhum voto, sendo que, sequer votou em si mesma — o que, segundo o TRE, caracteriza candidatura fictícia para burlar a cota de gênero. A candidata foi novamente declarada inelegível por oito anos.
Segundo a decisão de primeira instância, os critérios adotados pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a caracterização da fraude à cota de gênero estão presentes no processo: votação zerada da candidata Maria Inez Almeida Viana, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha.
As circunstâncias comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do TSE, restando caracterizada a fraude à cota de gênero. Segundo ele, não houve, de fato, uma campanha mínima que pudesse ser considerada e a candidata Maria Inêz, inclusive, votou em outra pessoa.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e anulação dos votos válidos recebidos pelo partido. Haverá recontagem dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
A 54ª Zona Eleitoral, responsável pela cidade de Piritiba, será comunicada da decisão para que designe data para realização da retotalização do resultado da eleição. Com a retotalização, serão excluídos os votos recebidos pelo partido e dois vereadores serão eleitos para ocupar as vagas abertas com a cassação.
A ação que originou a cassação foi proposta pelo ex-candidato a vereador Fernando Rios (PSD).
Foto: Divulgação – Fonte: jacobina 24 Horas