TSE cassa mandatos de dois vereadores de Ipirá e 5 em Muquém do São Francisco

Vereadores Rafael Teixeira e Ernesto Lima Alves, conhecido como Ernesto da Nova Brasília, ambos do PP, tiveram os mandatos cassados.
Vereadores Rafael Teixeira e Ernesto Lima Alves, conhecido como Ernesto da Nova
Brasília, ambos do PP, tiveram os mandatos cassados. – Foto: Reprodução| Caboronga Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu no dia de ontem, 23-08, a prática de fraude na cota de gênero nas eleições para o cargo de vereador no município de Ipirá, em 2020. Por unanimidade, os ministros deram provimento a recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), para decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Progressistas (PP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) naquele pleito e cassar os registros e diplomas dos candidatos vinculados. Sendo assim, os vereadores Rafael Teixeira e Ernesto Lima Alves, conhecido como Ernesto da Nova Brasília, ambos do PP, tiveram os mandatos cassados.

Muquém do São Francisco,

Já em Muquém do São Francisco, cinco vereadores do PSB no oeste da Bahia, tiveram seus mandatos cassados por uma decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o ministro, relator do caso, o PSB teria fraudado a cota de gênero – que determina um número mínimo de candidatas femininas para cada chapa ao legislativo – ao incluir como candidaturas fictícias, que seriam os casos das representadas por Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva. Como provas de que essas candidaturas eram fictícias, o magistrado apontou que, apesar de a campanha ter sido realizada durante a pandemia, as candidatas recorridas não promoveram suas candidaturas em postagens na internet. Além disso, Cristiane, Iranete e Adriana teriam sido as únicas que receberam kits de campanha em evento realizado pelo partido. Pela decisão, foram declarados nulos todos os votos recebidos pelo PSB e seus candidatos. Como consequência disso, os diplomas dos eleitos devem ser desconstituídos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda deve ser cassado, promovendo o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Devido à fraude, Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva ficam inelegíveis.

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