Juíza da 55º Zona Eleitoral convida para a Cerimônia de Diplomação dos Eleitos

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

RUA WALNIER BAGANO, Nº 37 – Bairro CENTRO – CEP 44850000 – Morro do Chapéu – BA

Ofício-Circular nº 17/2024 – ZE-055

Morro do Chapéu, 23 de novembro de 2024.

Aos veículos de comunicação com atuação na 55ª Zona Eleitoral;

Assunto: Convite para Cerimônia de Diplomação dos Eleitos.

Prezados,

De ordem da Exma Sra. Dra. TATIANA TOMÉ GARCIA, Juíza Eleitoral da 55ª Zona, temos a honra de convidar Vossa Senhoria para a Cerimônia de Diplomação dos Eleitos aos cargos de Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Vereadores(as) dos municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro e Várzea Nova, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2024 às 09h, no Teatro Marcos Bagano, localizado no CETEP Chapada Diamantina, Morro do Chapéu/BA.

Contamos com sua presença nesse momento de celebração da democracia e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

UESGLEI SANTOS SILVA

Chefe de Cartório

Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado

Prazo para diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 vai até 19 de dezembro

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.

O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.

Data da diplomação

O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral do município.

No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.

Situação regular

A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

É importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução.

Fonte: tse.jus.br

LRN

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