MORRO DO CHAPÉU

MP emite parecer desfavorável à cassação do vereador Daniel do União Brasil

O cenário político de Morro do Chapéu tornou-se palco de uma relevante disputa jurídica na Justiça Eleitoral baiana. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida contra o vereador Daniel Pereira Lima, o “Daniel da Padaria” (União Brasil), investiga os limites da influência política sobre o funcionalismo público. A controvérsia teve origem em mensagens de áudio via WhatsApp enviadas à professora Elisama Barreto Gurgel, sugerindo que sua permanência no cargo — classificado pelo vereador como indicação política — dependeria do apoio eleitoral ao seu grupo. O episódio gerou boletim de ocorrência e alegações de pressão psicológica.

Em sua defesa, Daniel da Padaria sustentou que as falas eram diálogos privados e que ele não possuía poder de comando funcional na prefeitura para exonerar servidores. Esse argumento foi central para a análise do Ministério Público Eleitoral que, em dezembro de 2024, emitiu parecer final através da Promotora Naiara Ribeiro Santos da Silva. A manifestação ministerial seguiu uma interpretação rigorosa da Lei Complementar nº 64/90, concluindo pela improcedência da ação devido à falta de provas inquestionáveis de abuso de poder.

A Promotora destacou que não ficou comprovado que o investigado detinha poder real sobre a estrutura municipal para cumprir as ameaças. Ressaltou ainda que a inelegibilidade é uma sanção extrema e personalíssima, exigindo prova de participação direta em atos que desequilibrem o pleito. Para o MP, um áudio isolado, sem reiteração de condutas ou comprovação de benefício político real, carece da gravidade necessária para cassar um diploma. Assim, o órgão manifestou-se pela manutenção dos direitos políticos do vereador.

O processo segue agora para o Juiz Eleitoral da 55ª Zona, responsável pela sentença final. Caso a improcedência seja confirmada, o autor da ação, Adriano, já sinalizou a intenção de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Em Salvador, um colegiado de desembargadores poderá reavaliar se as evidências são suficientes para reformar a decisão inicial, definindo o desfecho jurídico da carreira política de Daniel da Padaria.

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Fonte: @TVChapada – LRN

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