Declaração do IR começa hoje, dia 7; veja quem precisa declarar

Recebe salário, paga conta, recebe salário, paga conta… Foi o 2021 inteiro assim, agora chegou a o momento de acertar as contas com o leão. Na Bahia, a estimativa da Receita Federal é que 1,3 milhão de pessoas terão que declarar o Imposto de Renda. O prazo para envio das declarações começa hoje, segunda-feira (7) e se estende até o dia 29 de abril. A declaração segue obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ano base da cobrança.

Embora para muitos declarar o IR seja um ritual anual, às vezes tem novidades. Esse ano, por exemplo, entre as principais mudanças estão a possibilidade de se utilizar da declaração pré-preenchida em qualquer plataforma e receber a restituição através do Pix. Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de Darf do IR também poderá ser feito por Pix. Este ano, o fisco  espera receber  34,1 milhões de declarações em todo o Brasil.

No caso da declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br nível ouro e prata, a novidade é uma otimização. Antes, só dava para usar esta opção através de desktop. Tem muita gente que costuma deixar pra última hora, mas também tem aqueles que antes mesmo do prazo entrar em vigor, já começou a mexer na papelada, se organizando para declarar seus ganhos e gastos da forma correta.

Quem deve declarar? 

A declaração segue obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ano base da cobrança.

Quais documentos devem ser apresentados?

Rendimentos oriundos de empresas, previdência ou qualquer fonte de pagamento
Rendimentos de instituições financeiras com investimentos da pessoa
Se a declaração for conjunta, informes de rendimentos do cônjuge
Rendimentos dos dependentes
Comprovante de apuração mensal do carnê-leão e dos DARFs pagos
Rendimentos de previdência privada

Quais gastos devem ser apresentados para dedução?

Gastos médicos do titular ou de dependentes, sem qualquer limite
Gastos com educação do titular ou dos dependentes, limitados a R$ 3.561,50
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial
Comprovante de pagamento de previdência complementar

Fonte: *Correio

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