Quatro municípios baianos têm contas rejeitadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou a rejeição, por parte das Câmaras de Vereadores, das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das Prefeituras de Água Fria, Apuarema, Cafarnaum e Mucuri, de responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, Raival Pinheiro de Oliveira, Sueli Fernandes Novais e José Carlos Simões, respectivamente.

Os pareceres, que englobam tanto as contas de governo como as de gestão, foram analisados e julgados na sessão desta quinta-feira, 24.

Água Fria… No município de Água Fria, as contas do ex-prefeito Manoel Alves dos Santos foram reprovadas por uma série de irregularidades, entre elas a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor; abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; não aplicação do percentual mínimo exigido nas ações e serviços de saúde; e o não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.

A Prefeitura de Água Fria arrecadou, no exercício, receita no montante de R$45.969.881,53 e promoveu despesas no valor de R$50.098.156,07, o que resultou em déficit da ordem de R$4.128.274,54. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício, no montante de R$2.101.102,69, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$13.399.821,58.

Apuarema… em Apuarema, as contas do ex-prefeito Raival Pinheiro de Oliveira foram rejeitadas pelo não pagamento de diversas multas – no valor total de R$80.020,00 – imputadas pelo TCM em processos anteriores.

O município teve uma receita arrecadada de R$26.124.275,41, enquanto as despesas foram de R$25.036.223,90, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.088.051,51. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$1.046.323,44 – foram suficientes para quitar despesas com restos a pagar, cumprindo o artigo 42 da LRF.

Também foram atendidas todas as obrigações constitucionais relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (25,20%), ações e serviço de saúde (18,46%) e remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (92,37%).

Cafarnaum… No município de Cafarnaum, as contas da prefeito Sueli Fernandes Novais foram rejeitadas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, diante da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar, o que resultou em um saldo negativo de R$4.889.439,47.

Com uma receita arrecadada no montante de R$51.218.178,72 e com despesas empenhadas corresponderam a R$49.806.139,60, o município apresentou um superávit orçamentário da ordem de R$1.412.039,12. As obrigações constitucionais foram todas cumpridas, sendo aplicado 27,07% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 27,69% nas ações e serviço de saúde e 87,45% na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb.

Mucuri… Em Mucuri, as contas do ex-prefeito José Carlos Simões também foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor , o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.

O município teve uma receita arrecadada de R$188.628.770,74, enquanto as despesas foram de R$25.036.223,90, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$185.242.156,17. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$16.359.224,17 – não foram suficientes para quitar despesas com restos a pagar, descumprindo o artigo 42 da LRF.

Cabe recurso das decisões.

Fonte – Trechos: A Tarde

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