Acabou a Brincadeira…. Decisão de STF tira poder das Câmaras dos Vereadores no julgamento das contas dos Prefeitos!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral, que as Câmaras Municipais não podem mais rejeitar ou aprovar contas de prefeitos contrariando o parecer técnico dos Tribunais de Contas.
Com a nova regra, o julgamento das contas anuais passa a seguir exclusivamente a análise técnica dos Tribunais de Contas, ficando proibida qualquer interferência política.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, com validade para todo o país. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o parecer do Tribunal de Contas tem força vinculante e deve ser respeitado pelas Câmaras Municipais.
Ou seja, se o Tribunal de Contas aprova as contas, a Câmara não pode mais rejeitá-las. E se o Tribunal reprova, a Câmara também não pode modificar o parecer.
A medida busca evitar distorções e perseguições políticas, comuns em muitas cidades, principalmente do interior. A partir de agora, os vereadores seguem com a função de fiscalizar, mas sem poder de alterar a decisão técnica dos tribunais.
O STF também declarou inconstitucionais as Constituições Estaduais que davam esse poder às Câmaras. A análise das contas deve ser técnica, imparcial e sem motivação política.
A decisão terá impacto direto nas eleições, já que a rejeição das contas é critério para inelegibilidade. Com isso, a Justiça Eleitoral considerará exclusivamente o parecer do Tribunal de Contas para declarar se um gestor pode ou não disputar eleições.