Cone em Vaga Pública?
Isso não pode!

Muita gente ainda acredita que pode “reservar” vaga na rua com cones, cavaletes ou objetos. Mas atenção: a vaga é pública e a lei é clara.
O art. 246 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a colocação de obstáculos na via, sujeitando o responsável à penalidade prevista em lei.
Informação gera conscientização. Conscientização melhora o trânsito.
Se você não sabia, agora sabe. Se já sabia, compartilhe para que mais pessoas entendam e respeitem a legislação de trânsito.
Fonte: LRN
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