CONTAGEM REGRESSIVA!! E veja como vai ficar a circulação de veículos.

Faltam apenas 05 dias para Morro do Chapéu vivenciar o momento tão esperado e que com certeza será inesquecível.

VEM AÍ O NOSSO……

DECRETO Nº. 514/2022 — “ESTABELECE NORMAS PARA CIRCULAÇÃO DE VEICULOS DURANTE O 1º.
FESTIVAL DE INVERNO 2022 NO MUNICÍPIO DO MORRO DO CHAPÉU.”.

‘DECRETA:


Art. 1º A circulação de veículos de cargas e/ou serviços na área central da sede do Município de Morro do Chapéu durante a realização do 1º. Festival de Inverno 2022 nos dias 05 a 07 de agosto de 2022 obedecerão às normas deste Decreto.


Art. 2ºA operação de circulação de veículos, nos Logradouros, com início na Avenida Joel Modesto (trecho do Banco do Brasil até o início da Rua Antônio Balbino) fica expressamente proibido, bem como a circulação nas demais vias seguirá as restrições impostas abaixo:


l O transito de veículos (tipo caminhões) até 20 toneladas, será proibido no centro da cidade no período das 16 h (dezesseis horas) até 05 h (cinco horas);

Il. No período das 16 h até as 05 h será permitido o trafego de veículos sentido a cidade de Jacobina através da Avenida de Acesso a cidade, virando a direita após o Portal, virando a direita para acessar a Rua José Marcelino (Rua da Secretaria Municipal da Saúde) acessando a esquerda a Rua Professor Antônio Gabriel, seguindo sentido a Rua Edgar Simões (Delegacia de Polícia) acessando a
esquerda para a Rua Otávio Mangabeira acessando a BA 144, sentido Várzea Nova-BA.


Ill. No período das 16 h até as 05 h será permitido o trafego de veículos sentido a Estrada do Feijão, acessando a esquerda a Rua Otávio Mangabeira, após a direita na Rua Edgar Simões (Delegacia de Polícia), acessando a esquerda sentido Rua Professor Antônio Gabriel, virando à direita Rua José Marcelino (Rua da Secretaria Municipal da Saúde), até o Portal de entrada da cidade onde deverá seguir a esquerda sentido BA 052 Estrada do Feijão.

IV. Fica expressamente proibido a circulação de veículos tipo caminhão com capacidade acima de 23 toneladas e cumprimento de até 14 metros, bem como os veículos bi e tri articulados a partir de 00h do dia 05 até as 06h do dia 09 de agosto de 2022


Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos – SEINFRA, no âmbito das respectivas áreas territoriais, realizar atividades de fiscalização de circulação previstas neste Decreto. Art. 4º As infrações dispostas deste Decreto acarretarão na aplicação das penalidades legais pertinentes.


Art. 5º. Os casos excepcionais deverão ser submetidos previamente à apreciação da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos – SEINFRA, que poderá conceder autorização especial, especificando dia e hora para a realização da circulação.’

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