Crime Ambiental: Frequentadores do Povoado do Tareco deixam lixo às margens da estrada, ao saírem

Além de causar péssimo aspecto, mau cheiro e atrair vetores de doenças, jogar lixo em terrenos baldios, em margens de estradas e rodovias, ou mesmo em cursos d’água é crime ambiental (lei 9.605/1998) estando sujeito à multa e/ou detenção.

As imagens nos foram encaminhadas por um membro da Associação de Moradores do Povoado de São Rafael, Morro do Chapéu – Ba, por onde passam os visitantes que buscam as águas termais do vizinho povoado do tareco, espaço de lazer e com inúmeras residências de veraneio com proprietários de toda a região.

Apesar de existir um espaço para depósito de lixo, a margem esquerda da BR-222, sentido Tareco/BA-052 mostra a pouca educação doméstica dos frequentadores, necessitando do puxão de orelha dos moradores.

Fonte: LRN

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