Decreto da Lei Seca é estabelecida pela Juíza Eleitoral!
A Excelentíssima Senhora Juíza da 55ª Zona Eleitoral resolve proibir a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas, no período compreendido entre as 22h do sábado (1ª de outubro) e as 17h do domingo (02), nos municípios de Morro do Chapéu, Várzea Nova, Cafarnaum e Mulungu do Morro, integrantes da 55ª Zona Eleitoral, conforme a Portaria ZE-055 Nª 6, de 27 de setembro de 2022. Veja abaixo:


Comentários Facebook