Emplacadora Barboza com mais um excelente serviço!
Morro do Chapéu é a cidade que dispõe dos excelentes serviços da Emplacadora Barboza a 27 anos e ganha uma excelente opção para facilitar os serviços de documentação veicular.
A Portaria DETRAN Nº 23 DE 25/02/2022, aprova o regulamento contendo os procedimentos para acesso de despachantes documentalistas ao sistema de registro de veículos do departamento estadual de trânsito da Bahia – DETRAN/BA, por meio eletrônico, e através de cadastramento para este fim específico, e dá outras providências.
A Emplacadora Barboza teve seu escritório homologado pelo Detran e já está com a mais nova funcionalidade que é o processamento do documento no próprio escritório, representando um grande avanço na história da profissão, afinal já são mais de 10 anos com essa tecnologia e só agora o Detran autorizou apenas para alguns escritórios de Despachantes Veiculares.
Sentimo-nos muito felizes e lisonjeados por estarmos no grupo de profissionais autorizados, pois, ao todo, cerca de 1.200 profissionais na Bahia buscam esta autorização mas, em sua grande maioria ainda não foram homologados e agora, para nossa felicidade, todos os documentos veiculares serão feitos no mesmo dia: Transferência de Propriedade, Transferência de Município, Transferência de Estado,1º Emplacamento, inclusive colocando a placa no veículo aqui mesmo em Morro do Chapéu – BA, pois, antes era preciso ir a Irecê.
Enfim, todos os serviços feitos com muito mais agilidade e sem burocracia.
Nossa equipe está à sua disposição:
A seguir, a portaria na Íntegra:
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal de nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB , respeitadas as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamentem os serviços prestados pelo DETRAN/BA na esfera da competência delegada nos termos da Lei pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, e com o suporte técnico e regulamentar da Portaria nº 87, de maio de 2021 do DETRAN/BA;
Considerando a necessidade de implementar regras para viabilizar o acesso eletrônico ao Sistema Informatizado de Registro de Veículos do DETRAN/BA por Despachantes Documentalistas devidamente constituídos na forma do art. 1º da Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, e devidamente habilitados para o exercício da profissão nos termos do art. 5º desse Diploma legal;
Considerando o disposto na Portaria nº 087/2021, acerca da homologação de soluções tecnológicas para acesso à Base de Dados do DETRAN/BA;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos sistêmicos e operacionais para viabilizar o acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema de Dados do DETRAN/BA, por meio eletrônico e através de solução tecnológica devidamente homologada pela Entidade;
Considerando a necessidade de viabilizar o controle e a segurança do acesso ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA aos Despachantes Documentalistas, com vistas a garantir o cumprimento da legislação de trânsito, o respeito aos procedimentos internos do DETRAN/BA, e a prevalência do interesse público nas transações sistêmicas a serem realizadas pelos Despachantes Documentalistas no exercício da representação dos interesses dos seus comitentes, no âmbito da circunscrição do DETRAN/BA, e
Considerando o quanto consta do Processo SEI nº 006.11484.2021.0013590-90 e de nº 049.4661.2021.0006359-17,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento contendo os procedimentos para acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema Informatizado do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, denominado Atende Multiempresas, por meio eletrônico, a ser realizado por intermédio de empresas que detenham solução tecnológica devidamente homologada pelo DETRAN/BA, nos termos da Portaria DETRAN/BA nº 87/2021, e para o cadastramento dos Despachantes Documentalistas com a finalidade de permitir o controle e a segurança do acesso ao Sistema implantado com observância da legislação de trânsito e dos procedimentos internos do DETRAN/BA, sem prejuízo da prevalência do interesse público nas transações sistêmicas a serem realizadas pelos Despachantes Documentalistas no exercício da representação dos interesses dos seus comitentes, no âmbito da circunscrição do DETRAN/BA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 596, de 05 de abril de 2017.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
REGULAMENTO PARA ACESSO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS CONSTITUÍDAS NA FORMA DA LEI COMO DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS AO SISTEMA DE REGISTRO DE VEÍCULOS DO DETRAN/BA ATRAVÉS DO SISTEMA ATENDE MULTIEMPRESAS, E POR MEIO ELETRÔNICO DISPONIBILIZADO ATRAVÉS DE EMPRESAS QUE DETENHAM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DEVIDAMENTE HOMOLOGADAS PELA ENTIDADE DE TRÂNSITO.
Art. 1º O acesso eletrônico de pessoas físicas e jurídicas habilitadas na forma da Lei nº 14.282 , de 28 de dezembro de 2021 como Despachantes Documentalistas ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA será regido pelas disposições aplicáveis da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamentam o CTB; pelas Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN; pela Portaria nº 87/2021 do DETRAN/BA e pelas disposições contidas neste Regulamento.
Art. 2º Para os fins deste Regulamento, consideram-se:
I – Assinatura Digital ICP-Brasil: Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia – ou elos – hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas;
II – Cadastramento: Fornecimento de dados pessoais requeridos para a inscrição do Despachante Documentalista no Sistema Atende Multiempresas com o objetivo de associá-lo ao serviço a ser executado no DETRAN/BA, no âmbito do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
III – Carta de Serviços: Documento elaborado pelo DETRAN/BA que visa informar aos cidadãos de forma descritiva e transparente quais os principais serviços prestados, as formas de acessá-los e o padrão de qualidade de atendimento que se busca;
IV – Sistema Atende Multiempresas: Sistema de retaguarda desenvolvido pelo DETRAN/BA para viabilizar o acesso dos Despachantes Documentalistas aos serviços relacionados ao RENAVAM, através de uma interface de comunicação API (Application Programming Interface) que integra soluções tecnológicas homologadas;
V – Sistema Eletrônico de Informação – SEI: Sistema oficial de gestão de processos e documentos administrativos eletrônicos e digitais no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Estado da Bahia;
VI – Solução Tecnológica homologada: Aplicação desenvolvida por empresas, integrada ao DETRAN/BA através do Sistema Atende Multiempresas, com o objetivo de disponibilizar para os Despachantes Documentalistas a interface (FrontEnd) que utilizará para realização de serviços no âmbito do RENAVAM, mediante a devida comprovação de que o produto ofertado atende aos critérios previamente estabelecidos no Manual Técnico;
VII – Manual Técnico: Documentação técnica descritiva dos métodos que compõem a API do Sistema Atende Multiempresas, cujos requisitos devem ser seguidos no projeto de software e cujas especificações são suficientes para o desenvolvimento ou codificação de interface (FrontEnd) pelas empresas fornecedoras de Soluções Tecnológicas;
VIII – Procedimento operacional: Operações necessárias para a realização de um processo ou de uma determinada atividade pelo usuário, que ocorre no mundo real, independentemente de interação com sistemas informatizados;
IX – Procedimentos Sistêmicos: Operações que ocorrem de forma eletrônica ou informatizada, automática ou com intervenção do usuário, para execução de funções específicas no âmbito da utilização do sistema;
X – Integração: União de sistemas e softwares distintos de maneira automatizada, através de troca de dados que proporcionarão de forma rápida e eficiente a consecução dos procedimentos sistêmicos.
Art. 3º O acesso ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA pelos Despachantes Documentalistas será realizado por meio do Sistema Atende Multiempresas, desenvolvido pelo DETRAN/BA para tal fim.
Art. 4º O acesso ao Sistema Atende Multiempresas será disponibilizado aos Despachantes Documentalistas legalmente habilitados para o exercício da profissão, conforme disposto na Lei nº 14.282/2021 , e previamente cadastrado junto ao DETRAN/BA.
Parágrafo único. O cadastramento dos Despachantes Documentalistas será efetuado pela Diretoria de Veículos, responsável pela área de negócios, que deverá:
I – recepcionar e analisar a documentação de habilitação apresentada pelos interessados no cadastramento;
II – instruir e emitir opinativo nos processos com pedido de cadastramento;
III – instruir o processo de apuração de irregularidades praticadas no Sistema informatizado do DETRAN/BA, a fim de ser submetido ao Conselho Regional de Despachantes Documentalistas – CRDD para a devida apuração, sem prejuízo dos procedimentos administrativos cabíveis.
Art. 5º Os Despachantes Documentalistas terão acesso à Base de Dados do DETRAN/BA exclusivamente por meio do Sistema Atende Multiempresas, e através de integração das empresas que detenham soluções tecnológicas devidamente homologadas nos termos da Portaria nº 87/2021.
Parágrafo único. É facultado aos Despachantes Documentalistas eleger mais de uma empresa que detenha solução tecnológica homologada pelo DETRAN/BA para acessar o Sistema de Dados, devendo indicar no Requerimento de Cadastramento as empresas que utilizará para efetuar o acesso ao Sistema.
Art. 6º Os Despachantes Documentalistas que optarem pelo acesso eletrônico ao Sistema informatizado do DETRAN/BA, será vedado acesso ao Sistema por meios tecnológicos não homologados pelo Departamento, respeitada a regra de transição estabelecida por este Regulamento.
Art. 7º A tramitação do Requerimento de Cadastramento de Despachantes Documentalistas para acesso ao Sistema de Dados do DETRAN/BA dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
- 1º O Requerimento de Cadastramento quando preenchido eletronicamente deverá ser firmado através de certificação digital devidamente reconhecida por entidade certificadora oficial.
- 2º O requerimento de cadastramento dos Despachantes Documentalistas para acesso à Base de Dados do DETRAN/BA será dirigido ao Diretor-Geral da Autarquia.
Art. 8º A formalização do cadastramento dar-se-á por ato do Diretor-Geral do DETRAN/BA após instrução do processo no âmbito da Diretoria de Veículos.
Parágrafo único. O cadastramento dos Despachantes Documentalistas será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE/BA, e a relação dos Despachantes cadastrados será disponibilizada no site institucional da Entidade.
Art. 9º O monitoramento e a auditagem do acesso ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA por Despachantes Documentalistas será realizado pela Coordenação de Tecnologia da Informação CTI/DETRAN, via Sistema, e pela Diretoria de Veículos – DV da Autarquia, na área operacional.
Art. 10. Os Despachantes Documentalistas interessados no cadastramento para acesso eletrônico à Base de Dados do DETRAN/BA deverão instruir o requerimento com a comprovação de que se encontram legalmente habilitados para o exercício da profissão, nos termos da Lei Federal nº 14.282/2021., e com a indicação das empresas detentoras de soluções tecnológicas homologadas pelo DETRAN/BA que elegerem para acesso ao sistema informatizado da Autarquia.
Parágrafo único. O acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA dar-se-á por meio do seu CÓDIGO de cadastro no DETRAN/BA associado ao USUÁRIO e SENHA do sistema integrador, fornecidos mediante homologação junto ao DETRAN/BA.
Art. 11. Os acessos realizados pelos Despachantes Documentalistas no Sistema Informatizado do DETRAN/BA, por meio de login e senha pessoal, serão autenticados através de assinatura digital devidamente certificada padrão ICP-Brasil, por meio de login e senha pessoal, sob a responsabilidade exclusiva do Despachante Documentalista cadastrado pelo DETRAN/BA, vedada a disponibilização de senha para prepostos e empregados.
Art. 12. A validação e o controle de acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA serão realizados exclusivamente pelo Departamento Estadual de Trânsito.
- 1º Cada etapa de serviço realizada pelos Despachantes Documentalistas no Sistema Informatizado do DETRAN/BA será validada por meio da assinatura eletrônica do Despachante Documentalista, devidamente certificada nos termos do quanto previsto no caput deste artigo.
- 2º O encerramento dos serviços realizados pelos Despachantes Documentalistas no Sistema Informatizado do DETRAN/BA será obrigatoriamente validado por meio da assinatura digital certificada, e da validação biométrica facial do Despachante cadastrado.
- 3º O serviço iniciado pelo Despachante Documentalista por meio de uma empresa de solução tecnológica homologada será obrigatoriamente finalizado por meio da mesma empresa.
- 4º Em caso de morte ou incapacitação do Despachante Documentalista para o exercício da profissão, ou ainda em caso de desconstituição da representação pelo comitente, o DETRAN/BA autorizará a finalização do serviço já iniciado por outro Despachante Documentalista contratado pelo comitente, mediante solicitação formal e fundamentada do usuário interessado na conclusão do serviço, ou por determinação judicial.
Art. 13. Compete exclusivamente ao DETRAN/BA a fiscalização da conformidade das transações sistêmicas realizadas mediante acesso dos Despachantes Documentalistas à Base de Dados da Autarquia.
Art. 14. O DETRAN/BA, por meio do Sistema informatizado ATENDE MULTIEMPRESAS, disponibilizará aos Despachantes Documentalistas o acesso aos serviços oferecidos na Carta de Serviços da Autarquia, para que estes atuem na representação dos interesses dos seus comitentes, sem prejuízo quanto à observância aos princípios insculpidos na Constituição Federal , no § 5º do artigo 3º da Lei nº 14.282/2021 , e nas demais disposições legais e regulamentares expedidas pelo CONTRAN e pela SENATRAN abrangendo os serviços de competência do DETRAN, bem como as disposições deste Regulamento.
Art. 15. O cadastramento para atuação dos Despachantes Documentalistas perante o DETRAN/BA, com acesso ao Sistema informatizado do Departamento, é intransferível, e as atividades a serem desenvolvidas por estes, no exercício da representação dos interesses dos seus comitentes, são inerentes às pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas e cadastradas para este fim.
Art. 16. O processo de cadastramento dos Despachantes Documentalistas junto ao DETRAN/BA englobará as seguintes etapas:
I – requerimento de cadastramento instruído com habilitação legal para o exercício da profissão e documentos de qualificação legal, a exemplo de RG, CPF e declaração de endereço ou domicílio;
II – indicação das empresas detentoras de solução tecnológica homologada pelo DETRAN/BA para acesso ao sistema informatizado;
III – declaração expressa de acesso aos dados disponibilizados pelo DETRAN/BA exclusivamente na defesa dos interesses dos comitentes;
IV – declaração expressa da manutenção de sigilo a respeito dos dados acessados em razão da representação dos interesses dos comitentes nos processos afeitos ao DETRAN/BA.
- 1º Será indeferido o pedido de cadastramento do Despachante Documentalista para acesso ao sistema informatizado do DETRAN/BA que não atenda ao disposto neste artigo.
- 2º Constada a utilização irregular dos dados disponibilizados pelo Sistema Informatizado, será instaurado processo administrativo para apuração das irregularidades, podendo ocorrer a adoção de medida acautelatória de bloqueio de acesso ao Sistema, com fundamento e observância do procedimento previsto nos artigos 183 a 185, da Lei Estadual nº 12./209, de 20 de abril de 2011.
Art. 17. Compete exclusivamente ao DETRAN/BA:
I – disponibilizar por meio da Diretoria de Veículos, aos Despachantes Documentalistas cadastrados, login e senhas, pessoais e intransferíveis, para acesso ao Sistema de Registro de Veículos do Departamento;
II – permitir acesso dos Despachantes Documentalistas cadastrados ao Sistema Informatizado Atende Multiempresas, por meio de empresas que detenham soluções tecnológicas devidamente homologadas e de assinatura digital devidamente certificada;
III – auditar o acesso dos Despachantes Documentalistas ao sistema informatizado disponibilizado;
IV – manter supervisão sobre o acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA;
V – instituir Manual Técnico de procedimentos pertinentes às soluções tecnológicas compatíveis ao Sistema Atende Multiempresas, para fins de homologação;
VI – instituir procedimentos operacionais e sistêmicos para o acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA;
VII – disponibilizar o acesso para validação biométrica facial aos Despachantes Documentalistas cadastrados.
Art. 18. Os Despachantes Documentalistas cadastrados para atuar junto ao DETRAN/BA com acesso ao Sistema Informatizado deverão observar as vedações previstas na Lei nº 14.282/2021 .
Art. 19. Os Despachantes Documentalistas cadastrados deverão manter sob sua guarda todos os documentos originais necessários para a formalização dos serviços no âmbito do DETRAN/BA pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
Parágrafo único. Os documentos originais deverão ser encaminhados ao DETRAN/BA pelo Despachante Documentalista sempre que solicitado.
Art. 20. Os Despachantes Documentalistas cadastrados deverão disponibilizar cópia digitalizada de cada processo sob sua responsabilidade, de forma a assegurar consulta eletrônica pelo DETRAN/BA por meio de sistema informatizado.
Art. 21. O acesso dos servidores do DETRAN/BA ao sistema informatizado para consulta aos processos digitalizados deve ser fornecido no âmbito de cada Solução Tecnológica homologada, através de usuário e senha específicos, criados mediante solicitação do Departamento.
Nota LegisWeb: Ver Portaria DETRAN Nº 174 DE 22/06/2022, que prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto neste artigo.
Art. 22. Os Despachantes Documentalistas poderão utilizar a solução tecnológica atualmente disponível para acesso ao Banco de Dados do DETRAN/BA pelo prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da Portaria que aprova este Regulamento.
- 1º A utilização pelos Despachantes Documentalistas da solução tecnológica atualmente disponível poderá ocorrer em coexistência com o novo Sistema Atende Multiempresas implantado pela Autarquia, apenas durante o prazo de transição previsto no caput deste artigo, não havendo, contudo, comunicação entre os dois Sistemas.
- 2º Durante o período de coexistência dos sistemas assinalado no § 1º deste artigo, o DETRAN/BA não incluirá novas funcionalidades à solução tecnológica vigente na data de publicação deste Regulamento, atuando tão somente em casos de falhas e na sua manutenção.
- 3º Esgotado o prazo estabelecido no caput deste artigo, o acesso dos Despachantes Documentalistas ao Sistema de Registro de Veículos do DETRAN/BA será feito exclusivamente por meio de empresas que detenham solução tecnológica homologada pela Autarquia, e através do Sistema Informatizado Atende Multiempresas do Departamento.
Art. 23. Os Despachantes Documentalistas cadastrados para acesso ao Sistema de Registro de Veículos do DETRAN/BA, bem como os servidores do DETRAN/BA deverão observar os princípios jurídicos da Finalidade e Legítimo Interesse do tratamento dos dados disponibilizados pela Autarquia, no acesso ao ambiente sistêmico de homologação e produção de dados, bem como os demais preceitos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Art. 24. O DETRAN/BA disponibilizará o Manual Técnico para integração ao Sistema Atende Multiempresas no site da Autarquia.
Art. 25. Os usuários dos serviços prestados pelos Despachantes Documentalistas cadastrados poderão denunciar, a qualquer tempo, as irregularidades praticadas por meio do acesso ao Sistema Informatizado do DETRAN/BA, junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas da Bahia – CRDD/BA e a este DETRAN/BA.
Fonte: legisweb.com.br
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