MORRO DO CHAPÉUPOLÍTICA

Justiça Eleitoral julga improcedente Ação contra vereador Daniel da Padaria

O juiz eleitoral da 55ª Zona Eleitoral de Morro do Chapéu, Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho, proferiu decisão nesta segunda-feira (01/06) julgando improcedentes os pedidos formulados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Daniel Pereira Lima.

Na sentença, o magistrado rejeitou as preliminares arguidas durante o processo e, ao analisar o mérito, decidiu pela manutenção da integridade da candidatura do réu, fundamentando a decisão nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece normas sobre a inelegibilidade e os procedimentos de investigação judicial eleitoral.

A decisão ainda é passível de recurso. Caso a parte autora decida recorrer, a defesa de Daniel Pereira Lima será intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo de três dias. Após esse período, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que ficará responsável pela análise de eventual recurso em segunda instância.

Fonte: @TVChapada

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