ESPORTEMORRO DO CHAPÉU

Pelourinho perde os 3 pontos e recebe multa e Caixa D’água suspende e multa atleta

Após a partida inaugural do campeonato Municipal de Morro do Chapéu – Ba, aos 28 de março de 2026, vencida pelo Pelourinho, atual campeão municipal, pelo placar de 1 x 0 frente à Caixa D’água, não se falou de outro assunto que não o uso inadequado de atletas de fora no tempo de jogo, ferindo o Art. 5º, §3°, do Regulamento Geral do Campeonato, que determina a presença de 5 atletas da casa, durante todo o decorrer da partida. Neste caso, ao término do jogo, a equipe que se sentiu prejudicada – Caixa D’água, já providenciava a entrada com um recurso pela anulação do resultado adverso.

Ocorre que, para estes assuntos, faz-se necessária a criação da Junta ou Comissão Julgadora ou Disciplinar Desportiva que, podendo ser nomeada junto ao regulamento do certame, auxiliará a Liga e os Clubes, em casos como este. Ocorre que a citada Junta só foi criada no dia 07 de abril corrente, como se pode ver na imagem:

resolvida esta questão, aguardou-se que esta Comissão se reunisse e deliberasse sobre o assunto, o que ocorreu após muito prazo decorrido, chegando ao desfecho no domingo (12), como se vê a seguir:

Como se pode ver, a decisão, na íntegra, é:

4. DISPOSITIVO

Pelo exposto, a Junta Disciplinar da Liga Morrense de Futebol decide, por unanimidade de seus membros:

1. DEFERIR o pedido de reconhecimento do descumprimento do Art. 5º, §3°, do Regulamento Geral do Campeonato Municipal de Futebol 2026 pelo Esporte Clube Pelourinho.

2. APLICAR ao Esporte Clube Pelourinho as penalidades de: perda de 3 (três) pontos na partida de 28/03/2026; e multa de R$ 100,00 (cem reais), nos termos dos Arts. 92 e 93, caput e parágrafo único, do RGC, e Art. 214, caput, §1° e §2º, do CBJD.

3. DETERMINAR o pagamento da multa pelo Esporte Clube Pelourinho à Liga Morrense de Futebol em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de sanções adicionais.

4. INDENIZAR a taxa caucionária de R$ 300,00 ao Esporte Clube Caixa D’Água (Art. 48, parágrafo único, do Regulamento Municipal), por ganho parcial de causa.

5. MANTER o placar da partida para efeitos de tabela, ajustando apenas os pontos do denunciado.

O presente auto serve de notificação às partes e à Liga Morrense de Futebol.

Morro do Chapéu – BA, 12 de abril de 2026

DANILO ALBUQUERQUE DA SILVA

MATHEUS GONÇALVES SILETES

MURILLO DOS SANTOS MAΙΑ

PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

MARCELINO FERREIRA DE LIMA

A partir daí, as reações vieram pelas redes sociais, a começar pelo vídeo do Presidente do Pelourinho, seguido por duas Notas Oficiais:

De acordo com a tabela do campeonato, o Pelourinho entra em campo neste sábado (18), para enfrentar o Azuup e o burburinho nos grupos e redes sociais é de que o time em questão poderia desistir do campeonato, o que seria um prejuízo para a sequência do mesmo, além das punições para a equipe em outros torneios realizados pela Liga e SESP.

Torcemos pela melhor solução que possa atender ao esporte local.

Caixa D’água suspende e multa atleta

A decisão se deve ao comportamento apresentado pelo atleta Fábio Queiroz, popular Goiano, ao final da partida em a equipe do bairro mais populoso de Morro do Chapéu – Ba, venceu o Vila Nova pelo placar de 2×1, recuperando-se para a sequência do campeonato.

O atleta em questão ainda gravou em suas redes sociais, um vídeo com gestos obscenos referindo-se ao clube adversário, fato que vem sofrendo punições Brasil afora, a exemplo de atletas do Corinthians paulista que, inclusive, foram expulsos pelos árbitros das partidas que jogavam.

A equipe adversária, o Vila Nova Morrense, emitiu a nota a seguir em suas redes sociais:

A repercussão no meio esportivo local foi a pior possível, gerando pedidos por parte da equiep em voga e também da Liga Morrense de Futebol. A Diretoria do Caixa D’água emitiu a seguinte nota:

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DO BAIRRO DA CAIXA D’ÁGUA MORRO DO CHAPÉU/BA CNPJ:n 09.396.123.0001-68

Associação Desportiva da Caixa D’Água (ADBCD)

NOTA OFICIAL

O Esporte Clube Caixa D’Água informa que, após reunião administrativa realizada para apuração dos fatos ocorridos na última partida, foram definidas medidas disciplinares em relação ao atleta Fábio Queiroz.

Diante do ocorrido, o clube clube decidiu aplicar a suspensão de uma partida ao referido atleta, além da obrigatoriedade da doação de duas cestas básicas, como forma de reforçar o compromisso com a responsabilidade social e os valores que defendemos

Ressaltamos que tais medidas têm caráter educativo e reafirmam a posição firme do clube contra qualquer conduta que não esteja alinhada com o respeito, a ética e o espirito esportiva

O Esporte Clube Caixa D’Água segue comprometido em zelar pela sua imagem, sua história e polos princípios que regem o esporte.

Esporte Clube Caixa D’Agua

Morro do Chapéu, 13 Abril de 2026

Amauri Silva e Silva

Presidente da ADBCD

Morro do Chapéu/BA

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