PONTO FACULTATIVO no Município de Morro do Chapéu
Parágrafo único – Excetuam-se do permissivo contido no caput deste artigo os órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, e, de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados de forma continua e dentro de sua normalidade.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
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