Sociedade São Vicente de Paulo lança Edital para Eleição da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2025 2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2025 2 (pdf.io)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2025 2

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – SSVP. PERÍODO 2026/2027.

A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, nos termos dos artigos 21, 27, 28 e 29 do seu Estatuto, devidamente registrado sob nº 699, Livro A:13, página 144, em 05 de abril de 2017 no Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Morro do Chapéu – Bahia, por sua diretoria executiva convoca todos os associados pertencentes ao quadro social, há no mínimo 06 (seis) meses, em pleno gozo dos poderes estatutários e com todas as obrigações estatutárias quitadas, para comparecerem ao salão de reunião da Sociedade São Vicente de Paulo, a fim de proceder com a votação na eleição para composição dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, notadamente para os cargos de Presidente, Vice – Presidente, Secretário, Tesoureiro e três Conselheiros Fiscais efetivos e três Conselheiros Fiscais suplentes.

Fica nomeada a Comissão Eleitoral que será composta pelos membros Fabrício da Rocha Macêdo (Presidente), Lindenice Lemos de Souza, Neide Rocha Gonçalves e Marenilde Gomes da Rocha Oliveira (Suplente).
Fica estabelecido que o prazo para requerimento de candidaturas compreenderá o período de 03 de novembro de 2025 a 02 de dezembro de 2025, sendo a votação realizada na Assembléia Geral, prevista para o dia 03 de dezembro de 2025.

O mandato do Presidente, Vice-Presidente, Secretário e dos Conselheiros Fiscais será de 02 (dois) anos (Artigo 21, do Estatuto), podendo haver uma reeleição sucessiva para os mesmos cargos, por igual período.

Poderão votar todos os associados pertencentes ao quadro social, há no mínimo 06 (seis) meses, em pleno gozo dos poderes estatutários e com todas as obrigações estatutárias quitadas.

No ato da votação, o eleitor apresentará documento original de identificação com foto, bem como assinar a lista nominal de votação. Cada eleitor terá direto a um voto.

Estarão habilitados a participar do pleito apenas os associados que estiverem preenchidos devidamente o requerimento de inscrição de candidatura (Anexo I), dentro do prazo estabelecido neste Edital.

Fonte: LRN

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