O que muda na devoção a Maria? Entenda decreto do Vaticano que impõe limites para veneração a Nossa Senhora

Nossa Senhora das Graças  Crédito: Imagem: Sidney de Almeida | Shutterstock

Um alerta feito pelo Papa Leão XIV na última semana impõe limites para veneração a Maria. Segundo o novo decreto, Jesus pode ter ouvido palavras de sabedoria de sua mãe, mas ela não o ajudou a salvar o mundo da danação. O Vaticano, portanto, instruiu aos católicos do mundo a não se referirem a Nossa Senhora como a “corredentora” do mundo.

Publicada na última terça-feira (4) pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, órgão da Cúria Romana, o documento doutrinal sobre a devoção mariana analisa diversos títulos de Nossa Senhora, valorizando alguns deles e alertando para o uso de outros. Títulos como Mãe dos fiéis, Mãe espiritual e Mãe do povo fiel são particularmente apreciados pela nota. O título de corredentora, no entanto, é considerado impróprio e inadequado.

O título de medianeira é considerado inaceitável quando assume um significado que é exclusivo de Jesus Cristo, mas é considerado precioso quando expressa uma mediação inclusiva e participativa que glorifica o poder de Cristo.

O cônego Adilton Pinto Lopes, professor de Mariologia da Universidade Católica do Salvador (UCSal) e reitor da Basílica-Santuário Nossa Senhora da Conceição da Praia, explica que a declaração do Dicastério não apresenta grandes novidades. “A declaração esclarece que existem títulos marianos que devem ser mais invocados, ensinados, aprofundados, além dos já presentes na Tradição tais como Mãe do Povo de Deus, Mãe dos fieis, Mãe da Igreja, discipula”, diz padre Adilton. Mariologia é o estudo teológico sobre a mãe de Jesus.

“Todavia certamente o mais fundamental é o fato que a Virgem Maria, é a Mãe de Jesus, que é Deus, único Redentor do mundo e na Cruz, antes de Jesus morrer, ele nos deu Maria como Mãe, Mãe da Igreja”, complementa.

O que a nova instrução aprovada pelo papa Leão XIV diz sobre a veneração à Nossa Senhora? O que muda?

A declaração do Dicastério da fé na verdade não existe nela grandes novidades, porque retoma já ensinamentos presentes no Concílio Vaticano II, que ocorreu entre os anos de 1962-1965 e que na sua declaração sobre a Igreja Lumen Gentium, em seu capítulo VIII se debruça sobre o Mistério da Virgem Maria unido a dois outros grandes mistérios: Cristo e a Igreja. E já ali no 60 afirma: “Um só é o nosso mediador segundo as palavras do Apóstolo, porque há um só mediador entre Deus e os homens, o homem Cristo, que se entregou para redenção de todos ( I Tm 2, 5-6). Todavia a materna missão de Maria a favor dos homens de modo algum obscurece nem diminui esta mediação única de Cristo, mas até ostenta sua potência.

A declaração esclarece que existem títulos marianos que devem ser mais invocados, ensinados, aprofundados, além dos já presentes na Tradição tais como Mãe do Povo de Deus, Mãe dos fieis, Mãe da Igreja, discipula. Solicitando evitar chama-la de corredentora e medianeira de todas as graças, já que geralmente estes títulos necessitam sempre de uma explicação para que não possa gerar um mal entendido. Todavia certamente o mais fundamental é o fato que a Virgem Maria, é a Mãe de Jesus, que é Deus, único Redentor do mundo e na Cruz, antes de Jesus morrer, ele nos deu Maria como Mãe, Mãe da Igreja.

A expressão “corredentora” sempre foi controversa na teologia católica? Quais são as raízes históricas desse termo?

A expressão corredentora aparece no séc. XV, como correção à invocação de Redentora, como abreviação de Mãe do Redentor que Maria vinha recebendo desde o sec. X. São Bernardo de Claraval ao falar da missão e do sofrimento da Virgem Maria aos pés da Cruz usou o título corredentora; A expressão redentora se manteve no sec. XVI e XVII, desaparecendo no Sec.; XVIII e foi substituída como o termo corredentora, termo muito mais novo na tradição teológica, a expressão Theotokos, Mãe de Deus, ou Sempre Virgem, ou Nova Eva são muito mais antigos, já presentes alguns destes nos sec. II-IV. A expressão corredentora muito mais novo. Usado por alguns santos, S. Luís Maria Grigniont de Monfort. S. Afonso Maria de Ligório, alguns Papas como Leão XIII e Pio XII, todavia eles nunca usaram este termo diminuindo ou cancelando a verdade primeira e mais fundamental de que o único e suficiente Salvador, Redentor do gênero humano, é o Verbo feito Carne, é Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem e que morreu na cruz para nos redimir.

Enquanto a Justiça para todos eles, Jesus é o redentor pleno, todavia, quando afirmavam que a Virgem Maria uniu seu sofrimento e suas dores às dores de Jesus na Cruz ela ali se tornava uma corredentora, mas não no sentido, que a Virgem Maria salva ou que estivesse no mesmo patamar de Jesus, mas no sentido de que foi associada pelo próprio Deus a História da salvação. Todavia muitas vezes e até hoje este título é mal entendido, causa também dificuldade a nível de diálogo ecumênico. Eu particularmente não uso.

O decreto fala em “risco de obscurecer a única mediação salvífica de Cristo”. De que forma o uso do título “corredentora” poderia gerar esse risco na prática pastoral ou na teologia popular?

A partir do momento que eu uso o termo corredentora, eu posso está afirmando que Jesus de Nazaré, que Jesus, o Filho do Deus vivo não é o redentor pleno e que só Ele bastasse para salvar a humanidade. A salvação de Jesus Cristo e em Jesus Cristo é plena e eficaz. Ele não exige outros salvadores. A Palavra de Deus é muito clara: “E em nenhum outro há salvação, porque também debaixo do céu nenhum outro nome há, dado entre os homens, pelo qual devamos ser salvos” At 4, 12. Só Jesus é caminho, verdade e vida. Chamar Maria corredentora e não explicar o termo, poderia correr este risco. Como é um termo que necessitaria sempre ser explicado, a Igreja pede que se use menos e se usar explicar o sentido de não ofuscar ou obscurecer a única, perfeita e absoluta mediação salvífica de Cristo.

Na prática pastoral ou na Teologia popular, esta também é chamada a uma purificação. Não pode existir uma Pastoral ou uma Teologia clara, eficaz e objetiva se a doutrina está um pouco misturada. Devemos partir do pressuposto, que o Salvador da humanidade só temos um: Jesus. E a Virgem Maria, como criatura humana, Ela também foi redimida por Cristo, redimida de um modo mais sublime, tornando-a imaculada desde o primeiro momento da sua concepção.

Essa instrução muda algo na doutrina mariana oficial ou apenas esclarece uma posição já tradicional da Igreja?

Essa Instrução vem de um certo modo responder a grupos, movimentos que já algumas décadas, sobretudo após o Vaticano II vinham pedindo que a Igreja declarasse dois novos dogmas: Maria corredentora e a Virgem Maria medianeira de todas as graças. O documento continua na mesma linha da Lumen Gentium e também na linha da Redemptoris Mater do Papa São João Paulo II. Já que não nega que exista, por vontade, beneplácito de Deus uma participação toda singular da Virgem de Nazaré na história da salvação. Nenhuma criatura humana é tão unida a Trindade Santa como Maria. A Lumen Gentium irá declarar que Ela é a Filha predileta do Pai, é a Mãe do Verbo Encarnado, Jesus que é homem e é Deus e é Sacrário e Templo do Espírito Santo, que como Mãe ela intercede por cada ser humano, já que antes de Jesus morrer na Cruz, nos deu Maria como Mãe. Ela como amor materno intercede por seus filhos e ora para que todos os seres humanos se salvem, ora junto a Jesus para que haja paz, vida, amor no mundo.

Fonte: *Correio

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