INSS realiza novo “pente fino” nos benefícios por incapacidade

O pente fino voltou, isso mesmo. O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) através da portaria 914/2021, desde o mês de Julho de 2021, está convocando os segurados que recebem benefício previdenciário por incapacidade de longa duração (auxílio incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente) para realizarem um “pente fino, submetendo-os a uma reavaliação pericial a fim de investigar a persistência ou não da incapacidade. 

A previsão é que mais de 170 mil segurados sejam convocados. O foco do INSS é intimar àqueles que não realizaram a perícia nos últimos seis meses.

O que isso significa na prática? Na prática segurado, significa a possibilidade de cortar o seu benefício. Nos pentes finos muitos benefícios são cortados de forma indevida, mesmo o segurado permanecendo incapaz. 

A convocação vem sendo feita através de carta e o segurado tem 3º dias para agendar atendimento no INSS, ou correrá o risco de perder o benefício provisoriamente. 

Se você está no grupo de convocados para uma nova perícia, o prazo de agendamento já está contando desde o dia em que a carta foi enviada para a sua casa. 

São 30 dias corridos para realizar o agendamento.

Basta acessar o site “Meu INSS” e clicar em “Agendar Perícia”, ou ligar no telefone 135, de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Importante lembrar que nos termos do artigo 101, parágrafo 1 da lei 8213/91, e 43 parágrafo 5 da mesma lei o aposentado por invalidez esta isento do exame médico nas seguintes hipóteses: 

§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:

 – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou
II – após completarem sessenta anos de idade.

§ 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.   

Caso um segurado nas condições acima mencionadas seja convocado, constitui uma arbitrariedade por parte do INSS, recomendando-se procurar um profissional especialista em direito previdenciário para esclarecimento.

Fonte: BNews

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