“O padrão é 30%, mas não há uma lei que determine isso”, esclarece especialista sobre pensão alimentícia

O advogado Roberto Figueiredo, especialista em direito da família, em entrevista ao Bnews, teceu alguns comentários a respeito da Pensão alimentícia, o qual é um assunto que normalmente gera muitas dúvidas.

Para começar, Roberto esclareceu que não há um valor mínimo ou máximo de pensão pré-definido. O juiz faz esse cálculo de acordo com diversos fatores. “O padrão é 30%, mas não há uma lei que determine isso, depende da remuneração do devedor de alimentos, levando em consideração se ele tem muitos filhos ou um só equal a renda dele”, destacou.

Ele informou ainda que é possível, por lei, que os avós, que são devedores complementares, venham a ser cobrados pela pensão dos netos, em casos em que o pai não tenha condição de arcar com o valor integral. É a chama pensão avoenga. 

O especialista também explicou que, mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e possibilidades das partes.

Por fim, o advogado falou sobre a prática de atos de alienação parental, quando o pai ou mãe tentam manipular o filho para que recuse o outro genitor, ou passam a impedir a convivência da criança este, ressaltando que esses atos se caracterizam como abuso psicológico e violência familiar, podendo gerar danos para a saúde mental da criança. 

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