Brasil e Bahia: Como fica a desobrigação de uso de máscaras!

O governo federal recomendou dispensar o uso de máscaras em ambientes de trabalho de estados e municípios com número de casos da Covid considerado “baixo” ou “moderado”.

Esta é a primeira mudança em regras sobre a crise sanitária desde que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro Marcelo Queiroga (Saúde) prometeram acabar com a pandemia no Brasil.

A recomendação é ainda cobrar máscaras em locais onde o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado, exceto em estados e municípios que já desobrigaram a proteção.

A nova regra também recomenda afastar do trabalho por até dez dias trabalhadores com diagnóstico da Covid. Este período pode ser encurtado para sete dias para quem não apresentar mais sintomas. O isolamento pode cair a cinco dias nos casos em que a infecção seja descartada por exame do tipo RT-PCR, RT-Lamp ou de antígeno.

Nos níveis baixo (menos de 25 casos por 100 mil pessoas em 14 dias) e moderado (de 25 a 150 casos por 100.000 pessoas em 14 dias) a orientação é flexibilizar o uso da proteção.

Já para locais de níveis alto (de 151 a 499 casos por 100 mil pessoas em 14 dias) e muito alto (mais de 500 casos por 100.000 pessoas em 14 dias) o governo recomenda manter a máscara.

BAHIA: Rui desobriga em alguns locais, mas em diversos o item ainda é obrigatório

GovBa/Fernando Vivas

O governador da Bahia, Rui Costa, publicou em um Diário Oficial extra neste sábado (2) a desobrigação para o uso de máscaras em locais abertos. No entanto, o chefe de Administração estadual elencou os lugares que o item ainda é obrigatório no estado.

Conforme publicação no Diário, continua sendo obrigado em transportes públicos, como trens, metrô, ônibus, lancha e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque; shoppings centers, bares e restaurantes; hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs e farmácias; teatros, cinemas e museus; igrejas e templos religiosos; e escolas e universidades.

De acordo com o decreto, permanecerá obrigatório o uso de máscaras, ainda que em lugares ao ar livre, quando se estiver em filas de atendimento de serviços públicos ou privados; se estiver em ruas que funcionam como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, a exemplo de feiras livres; se estiver em contato com indivíduos com confirmação de Covid19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.

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